Inscrição no Taekwondo 2026

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De acordo com o Decreto-Lei n.º 10/2009, de 12 de janeiro, o seguro desportivo é obrigatório para agentes desportivos. Ficam isentos da obrigação de aderir ao seguro desportivo de grupo os agentes desportivos que provem, mediante certificado emitido por um segurador, que estão abrangidos por uma apólice que garanta um nível de cobertura igual ou superior ao mínimo legalmente exigido para o seguro desportivo.

Os praticantes de Taekwondo do Clube do Parque podem optar entre 2 soluções de seguro:

a) Inscrição na Federação Portugal Taekwondo, aderindo ao respectivo seguro de atleta para a época desportiva 2026/2027. È condição necessária a apresentação de um atestado médico desportivo que, em geral, determina a realização de exame médico;

ou

b) Inscrição na “Associação Mais Taekwondo”, aderindo ao respectivo seguro de atleta para a época desportiva 2026/2027;

valor a transferir para o IBAN PT50 0033 0000 4548 2087 1130 5