REGULAMENTO INTERNO
1. Clube do Parque
1.1. O Clube do Parque é uma marca registada da sociedade denominada “Verde Malabarista Unipessoal, Lda.”, NIF 510 713 890, que agrega uma área de cafetaria e esplanada com uma sala de ginásio para a prática de actividades físicas e desportivas, bem como outros eventos de carácter cultural e/ou recreativo.
1.2. O presente regulamento determina as normas gerais e as condições de utilização do Clube do Parque e áreas adjacentes a serem observadas pelos clientes.
1.3. O presente regulamento está afixado em local visível no Clube do Parque e no seu sítio digital em http://www.clubedoparque.org ficando todos os clientes e atletas obrigados ao seu cumprimento.
2. Instalações
2.1. As instalações do Clube do Parque compõem-se das seguintes áreas: Cafetaria; áreas técnicas; instalações sanitárias para uso dos clientes da cafetaria; esplanada; auditório (anfiteatro ao ar livre); ginásio; balneário feminino; balneário masculino e áreas técnicas do ginásio.
3. Utilização das instalações do Ginásio
3.1. As instalações do Ginásio e respectivos balneários são reservadas aos atletas inscritos nas modalidades desportivas disponibilizadas pelo Clube do Parque. Não é autorizada a utilização destas instalações para outros fins que não os estipulados neste regulamento.
3.2. O Clube do Parque reserva-se o direito de solicitar o abandono das instalações aos atletas que incumpram o disposto no presente regulamento, designadamente a quem se comporte de modo inadequado, provoque distúrbios ou pratique actos de violência para com os seus pares ou as instalações.
3.3. Pela utilização das instalações e dos serviços do Clube do Parque é devido o preço acordado no formulário de inscrição. O pagamento deve preceder a respectiva utilização.
3.4. Os praticantes menores de 18 anos deverão inscrever-se mediante autorização de quem exerça o respectivo poder paternal, manifestada no formulário de inscrição, e se responsabilize pelo menor.
4. Inscrição / mensalidades nas actividades desportivas do Ginásio
4.1. No acto da inscrição deverá o(a) atleta: a) Preencher integralmente a ficha de inscrição; b) Apresentar uma declaração médica que ateste a aptidão física para a prática da modalidade ou assinar um termo de responsabilidade de aptidão para a prática da actividade física em causa;
4.2. Efectuar o pagamento da inscrição na época desportiva definido na ficha de inscrição;
4.3. Efectuar o pagamento do seguro de atleta de acordo com a modalidade escolhida;
4.4. No caso das artes marciais, fazer a inscrição na Associação Taekwondo de Lisboa e Federação Portugal Taekwondo;
4.5. As mensalidades deverão ser pagas até ao dia 7 de cada mês. Pagamentos posteriores implicam uma multa de 5,00€.
4.6 Sempre que o praticante não pague um mês deixa de estar inscrito pelo que o regresso ao treino implica novo pagamento de inscrição na época desportiva.
5. Renovação
5.1. Para renovar a inscrição para a época seguinte deverá o atleta preencher e entregar atempadamente a respectiva ficha (formulário) e fazer o pagamento devido.
6. Devoluções
6.1. O Clube do Parque não procederá à devolução de qualquer montante, previamente liquidado, salvo o caso de força maior a seguir enunciado e desde que devidamente fundamentado e posteriormente aprovado pela gerência do Clube do Parque: a) Doença incapacitante, em termos definitivos para a prática de actividade física.
7. Suspensão da Inscrição
7.1. Em caso de incapacidade temporária para a prática de actividade física, por um período superior a 30 dias, devidamente fundamentada, o(a) atleta poderá solicitar a suspensão da sua inscrição, que será retomada após o final da causa incapacitante.
8. Aulas de Grupo
8.1. O número máximo de participantes das aulas de grupo está condicionado em função do espaço físico da sala e da especificidade das actividade física a desenvolver;
8.2. Sempre que uma aula implique a utilização de equipamentos, deverá o atleta responsabilizar-se pela sua adequada utilização e arrumação no final da aula;
8.3. Quando existir um número reduzido de alunos, o Clube do Parque reserva-se no direito de alterar, sem aviso prévio, os horários das aulas de grupo. No entanto, sempre que possível, os atletas serão avisados antecipadamente;
8.4. A hora de início e fim das aulas de grupo deverá ser respeitada pelo atleta, reservando-se ao Clube do Parque e ao professor, o direito de recusar a entrada do mesmo na respectiva aula já iniciada;
8.5. Os atletas deverão utilizar toalha própria para garantir a prática de exercício em condições de higiene e segurança;
8.6. Sempre que o professor identifique situações em que as condições de saúde e/ou de segurança do atleta durante a prática de exercício físico possam ser colocadas em risco, este poderá ser impedido de treinar nesse momento.
8.7. Enquanto durarem as restrições decorrentes da pandemia do COVID-19, todas as pessoas do Clube do Parque estão convocadas para mitigar as possibilidades de contágio. Nesse sentido os treinos acontecem sempre com a máxima ventilação possível da sala, devendo por isso as portadas estar em regra abertas; entre cada aula deverá haver um intervalo mínimo de 30 minutos; a lotação máxima do ginásio é de 20 pessoas. Os praticantes devem: a) observar um afastamento de 3m a qualquer outra pessoa; b) usar máscara em todos os espaços cobertos e fechados do Clube excepto no momento em que estiverem a fazer exercício no ginásio ou a comer na cafetaria; c) Lavar e/ou desinfectar regularmente as mãos e abster-se de as levar à cara; d) abster-se de partilhar quaisquer objectos pessoais; e) Abster-se de treinar se souber que está doente ou se sentir sintomas;
9. Aulas Experimentais
9.1. O(a) interessado(a) em inscrever-se no Clube do Parque poderá fazer uma aula experimental a marcar na recepção ou por mensagem electrónica para o mail clubedoparque@gmail.com, devendo antes da realização da aula experimental preencher e entregar um termo de responsabilidade de aptidão para a prática de actividade física que pretende experimentar;
9.2. Estes visitantes ficam sujeitos às mesmas regras e condições de utilização dos restantes atletas do Clube do Parque.
10. Director Técnico
10.1. O controlo e funcionamento das actividades e instalações desportivas são da responsabilidade do Director Técnico, que assegura o desenvolvimento da actividade física e desportiva num ambiente de qualidade e segurança;
10.2. Os monitores ou instrutores actuam sob a orientação técnica do Director Técnico;
10.3. A identificação do Director Técnico e o seu horário de permanência nas instalações encontra-se afixado em local visível no Clube do Parque.
11. Segurança e Saúde
11.1. Nos termos da legislação em vigor, o atleta assume a especial obrigação de se assegurar previamente de que não tem quaisquer contra-indicações para a prática das actividades a que se propõe no Clube do Parque;
11.2. Os atletas devem respeitar escrupulosamente as indicações dos técnicos e monitores, nomeadamente no que se refere às actividades físicas a praticar e respectiva intensidade e à forma correcta de utilizar os equipamentos e serviços;
11.3. Os atletas devem ter o maior cuidado na prática do exercício físico, salvaguardando a sua integridade física e a própria saúde, especialmente se sentirem fadiga excepcional, qualquer perturbação ou distúrbio físico ou psíquico, devendo solicitar de imediato o auxílio dos técnicos ou monitores que se encontrem presentes;
11.4. O Clube do Parque está equipado com extintores e os espaços de utilização do público, nomeadamente a sala da cafetaria e o ginásio têm saídas directas para a rua.
12. Comportamento. No Clube do Parque é proibido:
12.1. Fumar em qualquer espaço interior do Clube do Parque;
12.2. Comer dentro do ginásio;
12.3. Utilizar recipientes de vidro no ginásio e nos balneários;
12.4. A presença de pessoas com mais de 5 anos em vestiário do outro género, quando lá estiverem mais utentes;
12.5. Entrar nas áreas técnicas e instalações do Clube do Parque que estejam interditas ao público;
12.6. A utilização de câmaras de filmar, gravar ou fotografar, sem autorização do Clube do Parque;
12.7. Praticar actividades incompatíveis com o fim das instalações desportivas, ou que possam incomodar de forma intolerável os demais atletas, pôr em perigo a sua segurança ou a das instalações;
12.8. Atender telemóveis durante as aulas.
13. Deveres do Cliente
13.1. O cliente não deve praticar quaisquer actos que perturbem o bom funcionamento das instalações ou que ofendam a ordem ou a moral;
13.2. Deve acatar e respeitar as indicações e recomendações dos colaboradores do Clube do Parque;
13.3. Proceder com urbanidade no seu relacionamento com os demais clientes e com os trabalhadores do Clube do Parque;
13.4. Utilizar apenas as instalações sanitárias respectivas;
13.5. Respeitar a sinalética e as informações afixadas nas instalações;
13.6. Depositar o lixo nos recipientes destinados a esse fim;
13.7. Não será permitida linguagem insultuosa, abusiva ou agressiva, bem como quaisquer comportamentos que perturbem o bem-estar ou o normal funcionamento do Clube do Parque;
13.8. Não será permitido o acesso ao Clube do Parque de clientes que se encontrem ou se comportem como estando sob efeito de álcool ou substâncias psicotrópicas;
13.9. Os Clientes são criminal e civilmente responsáveis por todos os danos e prejuízos que causem nas instalações e equipamentos do Clube do Parque.
14. Deveres do Atleta
14.1. Usar vestuário e equipamentos adequados à modalidade desportiva que pratica;
14.2. Utilizar sempre uma toalha de treino durante as actividades físicas;
14.3. Usar chinelos nas circulações das zonas húmidas e molhadas (vestiário e balneário, nomeadamente na área de duches), bem como no percurso entre os balneários e a sala de ginásio;
14.4. A entrada no ginásio é sempre feita sem qualquer tipo de calçado, devendo os chinelos ou sapatilhas serem colocados na estante, existente para o efeito à entrada;
14.5. Os atletas não deverão trazer objectos de valor para os treinos. Os objectos que ainda assim possuírem, não deverão ser deixados fora dos locais destinados para o efeito: devidamente trancados nos cacifos dos balneários ou, no caso de estarem todos ocupados, na sala do Ginásio em local indicado para o efeito. O Clube do Parque não é responsável pelo desaparecimento ou furto de qualquer objecto ou valor;
14.6. O Clube do Parque reserva-se o direito de, segundo os seus critérios, solicitar a um cliente e/ou atleta que abandone as instalações quando considere o respectivo vestuário inadequado e o asseio corporal insuficiente, designadamente por exalar mau odor, transpiração excessiva ou outros resíduos que incomodem os demais Clientes;
14.7. O atleta deverá trazer para o treino uma garrafa de água;
15. Deveres do Atleta de Artes Marciais
Aos deveres do atleta enunciados no ponto 14 acrescem os abaixo descriminados:
15.1. Todos os praticantes têm de se apresentar com equipamento adequado para a prática de artes marciais (dobok e cinto). É expressamente proibida a entrada na área de treino com o calçado da rua;
15.2. Todos os praticantes deverão fazer a saudação ao ginásio sempre que entrem ou saiam do dojam;
15.3. Os praticantes só podem entrar no dojang depois de autorizados pelo mais graduado que lá estiver.
16. Calendário e horário de funcionamento
16.1. O Clube do Parque funciona durante todo o ano, encerrando as actividades desportivas regulares para férias durante o mês de Agosto;
16.2. Nos períodos festivos do Natal, Passagem de Ano, Carnaval, Páscoa, bem como nos Feriados Nacionais e Feriado Municipal de Lisboa serão interrompidas as actividades desportivas com o calendário a definir em cada época desportiva;
16.3. Poderão ocorrer interrupções de carácter extraordinário motivadas por eventos competitivos, ou por ordem das autoridades. Estas interrupções não darão direito a restituição;
16.4. O horário e o período de funcionamento do Clube do Parque serão afixados em local visível no início de cada época, podendo ser alterados pela gerência do Clube do Parque, sempre que razões de ordem técnica o determinem.
17. Seguro
17.1. Todos os atletas são obrigados a subscrever uma das modalidades de seguro desportivo disponíveis, aquando a sua inscrição.
18. Cafetaria
18.1. A cafetaria e a esplanada do Clube do Parque estão abertas ao público em geral.
18.2. Os clientes da cafetaria apenas poderão utilizar as instalações sanitárias da cafetaria. Os balneários são de uso exclusivo dos atletas do Ginásio
19. Condições Gerais
19.1. Os atletas deverão comunicar, com maior brevidade possível, quaisquer alterações de morada, telefone e/ou email que tenham fornecido aquando a sua inscrição, de forma a garantir a boa comunicação e prestação de serviços.
19.2. O Clube do Parque reserva-se o direito de alterar actividades, preços e o presente regulamento, comprometendo-se, em qualquer dos casos, a afixar as respectivas alterações em local visível e a comunicá-las em tempo útil.
A gerência
Lisboa, 1 de setembro de 2020

